SAIBA TUDO SOBRE INVENTÁRIO
Você sabe a diferença entre o inventário Judicial e o Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma excelente opção para agilizar o andamento e reduzir custos.
O inventário extrajudicial é feito direto no cartório e o inventário judicial como o próprio nome já diz, é feito pela justiça comum.
Você sabe os requisitos para o inventário Extrajudicial?
Para que seja possível realizar o inventário de forma extrajudicial, são necessários alguns requisitos:
I – Ser consensual (todos estarem de acordo);
II – Não pode ter filho menor de idade;
III – Não pode existir testamento.
VOCÊ SABE O PRAZO PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO?
R: O prazo é de 60 dias a contar da data do óbito.
APÓS ESSE PRAZO AINDA É POSSÍVEL FAZER O INVENTÁRIO?
R: Sim, após esse prazo é possível fazer o inventário. Nesse caso será cobra multa de 10% sobre o valor do imposto que deveria ser recolhido dentro do prazo.
DICAS IMPORTANTES!
Você não precisa recolher o imposto na data que der entrada no inventário.
Você pode pedir autorização ao Juiz para vender um dos bens para pagar as despesas do inventário.
Se o único bem deixado de herança for dinheiro, é possível pedir a liberação por “alvará judicial”, um procedimento muito mais rápido.