Avançar para o conteúdo

INVENTÁRIO

Você sabe a diferença entre o inventário Judicial e o Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma excelente opção para agilizar o andamento e reduzir custos.

O inventário extrajudicial é feito direto no cartório e o inventário judicial como o próprio nome já diz, é feito pela justiça comum.

 

Você sabe os requisitos para o inventário Extrajudicial?

Para que seja possível realizar o inventário de forma extrajudicial, são necessários alguns requisitos:

I – Ser consensual (todos estarem de acordo);

II – Não pode ter filho menor de idade;

III – Não pode existir testamento.

VOCÊ SABE O PRAZO PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO?                          

R: O prazo é de 60 dias a contar da data do óbito.    

APÓS ESSE PRAZO AINDA É POSSÍVEL FAZER O INVENTÁRIO? 

R: Sim, após esse prazo é possível fazer o inventário. Nesse caso será cobra multa de 10% sobre o valor do imposto que deveria ser recolhido dentro do prazo. 

DICAS IMPORTANTES! 

Você não precisa recolher o imposto na data que der entrada no inventário.

Você pode pedir autorização ao Juiz para vender um dos bens para pagar as despesas do inventário. 

Se o único bem deixado de herança for dinheiro, é possível pedir a liberação por “alvará judicial”, um procedimento muito mais rápido. 

Rua: Goiás, 1189, centro, Avaré/SP

SAIBA TUDO SOBRE INVENTÁRIO 

Você sabe a diferença entre o inventário Judicial e o Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma excelente opção para agilizar o andamento e reduzir custos.

O inventário extrajudicial é feito direto no cartório e o inventário judicial como o próprio nome já diz, é feito pela justiça comum.

 

Você sabe os requisitos para o inventário Extrajudicial?

Para que seja possível realizar o inventário de forma extrajudicial, são necessários alguns requisitos:

I – Ser consensual (todos estarem de acordo);

II – Não pode ter filho menor de idade;

III – Não pode existir testamento.

VOCÊ SABE O PRAZO PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO?                          

R: O prazo é de 60 dias a contar da data do óbito.    

APÓS ESSE PRAZO AINDA É POSSÍVEL FAZER O INVENTÁRIO? 

R: Sim, após esse prazo é possível fazer o inventário. Nesse caso será cobra multa de 10% sobre o valor do imposto que deveria ser recolhido dentro do prazo. 

DICAS IMPORTANTES! 

Você não precisa recolher o imposto na data que der entrada no inventário.

Você pode pedir autorização ao Juiz para vender um dos bens para pagar as despesas do inventário. 

Se o único bem deixado de herança for dinheiro, é possível pedir a liberação por “alvará judicial”, um procedimento muito mais rápido. 

Rua: Goiás, 1189, centro, Avaré/SP